Fiscalização, no entanto, só começa a valer a partir de 2010.
Do G1, em
São Paulo
O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei. O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) já redigiu a nova resolução que altera o artigo
168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças,
tornando obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos e meio de
idade. A nova regra será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, de
acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), mas só vai começar a valer a partir de 2010.
A resolução que ainda está em vigor torna obrigatório o uso do cinto de
segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo
168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as
normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis,
ônibus e peruas escolares.
O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem ficar no bebê
conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções
do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de
um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro
até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco
traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio
devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação
Bebês até um ano devem ser transportado no bebê conforto com a cabeça
voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem
ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De
quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.
A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do
tamanho de cada uma. Especialistas em segurança no transporte,
no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao
tamanho e ao peso da criança.
Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a
cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação
atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45
metro de altura poderia dispensar o assento infantil.
O Contran vai determinar um prazo de dois anos para a adequação das novas
regras. Só após estes 24 meses os motoristas que infrigirem a lei serão
multados. Quem tem mais de um filho pequeno deverá ter mais de uma cadeirinha
no veículo. Assim como quem tem filhos e costuma dar carona para outras
crianças vai precisar ter mais assentos infantis no carro.
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