quarta-feira, 24 de março de 2010

Lei torna obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças nos carros








Resolução do Contran determina uso obrigatório para quem tem até 7 anos e meio. 


Fiscalização, no entanto, só começa a valer a partir de 2010.
Do G1, em São Paulo
O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já redigiu a nova resolução que altera o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos e meio de idade. A nova regra será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, de acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas só vai começar a valer a partir de 2010.





A resolução que ainda está em vigor torna obrigatório o uso do cinto de segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

Foto: Criança Segura/Divulgação

O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem ficar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação

Bebês até um ano devem ser transportado no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.

A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma. Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança.


Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.



O Contran vai determinar um prazo de dois anos para a adequação das novas regras. Só após estes 24 meses os motoristas que infrigirem a lei serão multados. Quem tem mais de um filho pequeno deverá ter mais de uma cadeirinha no veículo. Assim como quem tem filhos e costuma dar carona para outras crianças vai precisar ter mais assentos infantis no carro.
  




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